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Artigo 2.º — Norma interpretativa dos artigos 12.º e 49.º do diploma que estabelece a estrutura orgânica da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

Vigente desde: 15/02/2023

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/02/2023

Referências (9)

  • N.º 1 do Artigo 12.º
  • N.º 6 do Artigo 49.º
  • Artigo 10.º
  • Artigo 13.º
  • N.º 6 do Artigo 25.º
  • Artigo 59.º
  • Artigo 12.º
  • Artigo 49.º
  • N.º 4 do Artigo 49.º

Referenciado por (1)