- 1 -O presente decreto legislativo regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O artigo 3.º do presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 1 de fevereiro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 13 de fevereiro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
116171467
Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 15/02/2023
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Em vigor desde 15/02/2023