O artigo 2.º do presente diploma tem natureza interpretativa.
Artigo 4.º — Natureza interpretativa
Vigente desde: 15/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2023
O artigo 2.º do presente diploma tem natureza interpretativa.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2023