- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico do programa de apoio regional extraordinário aos órgãos de comunicação social privados, por referência ao ano de 2024, adiante designado por Apoio Extraordinário Media 2024.
- 2 -O presente diploma aplica-se aos órgãos de comunicação social privados com sede, atividade e domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024