Regime jurídico do programa de apoio regional extraordinário aos órgãos de comunicação social privados para o ano de 2024.
Objeto e âmbito
Objetivos
O Apoio Extraordinário Media 2024 visa contribuir para a manutenção da capacidade de funcionamento do conjunto das empresas e das redações dos órgãos de comunicação social privados, através do estímulo aos projetos jornalísticos de pequena dimensão, que operam na Região Autónoma dos Açores, visando a captação e manutenção dos respetivos níveis de emprego.
Beneficiários
São beneficiários do Apoio Extraordinário Media 2024 os órgãos de comunicação social privados referidos no n.º 2 do artigo 1.º que reúnam as seguintes condições:
Exclusões
Não estão abrangidos pelo Apoio Extraordinário Media 2024 os seguintes órgãos de comunicação social privados:
Cobertura de encargos
Apoio financeiro
Cumulação de apoios
Candidatura
Análise das candidaturas
Decisão e contrato-programa
Após a análise referida no artigo anterior e até ao prazo máximo de cinco dias úteis após o decurso dos prazos ali referidos, as candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, e objeto de contrato-programa com o beneficiário, conforme minuta a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social.
Obrigações e penalizações do beneficiário
Reporte e relatório
O Governo Regional remete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, no prazo de 30 dias após a cessação de vigência do presente diploma, um relatório com a informação discriminada sobre as candidaturas apresentadas, o número de trabalhadores abrangidos por entidade e respetiva categoria profissional, as entidades beneficiárias e o valor dos apoios concedidos por entidade, sem prejuízo da publicação dos apoios em Jornal Oficial e no Portal da Transparência.
Vigência
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 18 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de novembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
118366284