- 1 -As candidaturas ao Apoio Extraordinário Media 2024 são apresentadas até 10 dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma, através de requerimento dirigido ao membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, exclusivamente por via eletrónica, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
- 2 -O requerimento, conforme formulário a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão permanente de registo comercial da entidade proponente ou código de acesso, se aplicável;
- b)Documento comprovativo da situação contributiva e tributária regularizada do candidato perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira, respetivamente;
- c)Declarações mensais de remunerações, entregues na Segurança Social, referentes aos quatro meses anteriores à data de apresentação da candidatura;
- d)Documento comprovativo de registo na ERC;
- e)Ficha técnica;
- f)Estatuto editorial;
- g)Comprovativo da titularidade do IBAN titulado à ordem do beneficiário;
- h)Declaração de compromisso de manutenção do nível de emprego no âmbito do apoio recebido, pelo menos até seis meses após a receção do apoio, conforme modelo a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social.
- 3 -Os modelos de formulário de candidatura e de declaração de compromisso referidos no n.º 1 e na alínea h) do número anterior, respetivamente, são disponibilizados no Portal do Governo Regional dos Açores.
Artigo 8.º — Candidatura
Vigente desde: 21/11/2024
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Em vigor desde 21/11/2024