- 1 -São revogados:
- a)Os n.os 2, 5 e 6 do artigo 2.º e os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2013/M, de 19 de fevereiro;
- b)O Despacho Normativo n.º 4/2005, de 19 de abril; e
- c)O Despacho n.º 97/2014, de 11 de junho.
- 2 -A revogação mencionada na alínea b) do número anterior produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da portaria conjunta a que se refere o artigo 5.º
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 04/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2024
Referências (3)
- Artigo 2.º
- Artigo 6.º
- Artigo 5.º