- 1 -O apoio ao desenvolvimento digital e tecnológico tem por objetivo incentivar projetos orientados para um incremento da utilização de plataformas multimédia online, bem como reforçar o apoio na aquisição ou manutenção dos equipamentos necessários ao desenvolvimento da atividade.
- 2 -Consideram-se elegíveis, no âmbito do apoio ao desenvolvimento digital e tecnológico, os seguintes projetos:
- a)Desenvolvimento de redações multimédia;
- b)Alojamento inicial em plataformas digitais de produção e disponibilização de conteúdos, e desenvolvimento dos respetivos websites;
- c)Aquisição de equipamentos, software ou serviços, no âmbito do desenvolvimento de aplicações, que otimizem as tarefas de produção, edição, distribuição e arquivo de conteúdos, através de plataformas digitais;
- d)Aquisição de equipamentos e programas informáticos;
- e)Criação e disponibilização de conteúdos online em multiplataforma;
- f)Aquisição ou manutenção de equipamentos tecnológicos que otimizem as tarefas de difusão dos conteúdos.
- 3 -As candidaturas apresentadas são acompanhadas de um plano de desenvolvimento digital e ou tecnológico.
Artigo 10.º — Âmbito
Vigente desde: 21/02/2025
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