O apoio à produção consiste na comparticipação mensal até 60 %, limitado ao montante da dotação disponível, dos custos relativos a:
- a)Consumo de energia elétrica da responsabilidade dos destinatários do SIM;
- b)Comunicações telefónicas, fixas ou móveis, em serviço exclusivo das redações;
- c)Alojamento em servidores de edição ou páginas online.