- 1 -O apoio à impressão consiste na comparticipação mensal dos seguintes custos, limitado ao montante da dotação disponível:
- a)60 % na aquisição de papel, chapas e tintas, no caso dos órgãos de comunicação social que possuem gráfica própria, relativamente à edição das publicações periódicas de que sejam proprietários;
- b)50 % na aquisição externa de serviços de impressão das publicações periódicas dos órgãos de comunicação social que não possuem gráfica própria.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior não são cumulativos entre si e não incluem os custos de edição e impressão de suplementos e encartes de natureza comercial, publicitária ou não informativa.
Artigo 17.º — Cálculo
Vigente desde: 21/02/2025
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