- 1 -Os candidatos podem ser notificados para esclarecer e melhorar aspetos inerentes à instrução da respetiva candidatura, nos termos regulamentados, até ao limite de 10 dias úteis após o termo do prazo para a sua apresentação.
- 2 -Os candidatos dispõem do prazo de 10 dias úteis, a contar da notificação prevista no número anterior, para prestar os esclarecimentos e efetuar os melhoramentos solicitados, sob pena de não serem considerados para efeitos da apreciação da respetiva candidatura.
- 3 -Os pedidos de esclarecimento e aperfeiçoamento podem ser efetuados, concomitantemente, com a notificação para efeitos do exercício do direito de audiência dos interessados, a que se refere o artigo 27.º
Artigo 24.º — Esclarecimento e aperfeiçoamento
Vigente desde: 21/02/2025
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