O membro do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social elabora e submete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores um relatório anual relativo à execução do SIM, o qual deve incluir, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação das entidades beneficiárias;
- b)Valor total discriminado dos apoios atribuídos;
- c)Níveis de execução do regime de apoios;
- d)Grau de cumprimento dos projetos apoiados;
- e)Parecer prévio da comissão de análise e acompanhamento referente a cada candidatura.