- 1 -O apoio à capacitação profissional consiste na comparticipação:
- a)Da deslocação aérea ou marítima em território nacional dos formandos;
- b)Da deslocação dos formadores, para a Região Autónoma dos Açores, nas ações promovidas no arquipélago, com um número mínimo de 15 formandos;
- c)Até 90 % do valor devido por eventual taxa de inscrição e dos honorários dos formadores, limitado à dotação disponível.
- 2 -O presente apoio é limitado, anualmente, a duas ações de formação por profissional e ou entidade.
Artigo 9.º — Cálculo
Vigente desde: 21/02/2025
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