A emissão de avisos de proteção civil compete ao Centro de Coordenação Operacional Regional, às comissões municipais de proteção civil e aos Centros de Coordenação Operacional Municipal, conforme os respetivos âmbitos de atuação.
Artigo 5.º — Competência para emissão de avisos de proteção civil
Vigente desde: 23/07/2026
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