Se a realização de eleições para os órgãos de Governo próprio da Região não permitir o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos, a proposta do Plano Regional deverá ser apresentada à Assembleia Regional até ao 60.º dia após a aprovação do programa do Governo Regional, efectuando-se os necessários ajustamentos à calendarização prevista no artigo 6.º
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 17 de Setembro de 1985.
O Presidente da Assembleia Regional, José Guilherme Reis Leite.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Outubro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.