As câmaras municipais remeterão ao Governo Regional, até 15 de Outubro:
- a)No caso do plano de médio prazo, os planos de investimento ou, na sua falta, a listagem quantificada dos investimentos que se propõem executar naquele ano.
Art. 2.º O artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/83/A, de 28 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: