As pessoas singulares e colectivas candidatas às ajudas previstas podem obter esclarecimentos relativos às condições de acesso e os documentos necessários à instrução dos processos de candidatura junto dos serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas (SRAP), da Delegação Regional do Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) e das instituições de crédito habilitadas para o efeito.
Artigo 1.º — Informações, esclarecimentos e documentação
Vigente desde: 18/07/1987
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Em vigor desde 18/07/1987