São aprovadas as alterações ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988, de acordo com os mapas I a IV e VII em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Alteração ao orçamento da Região Autónoma de Madeira para 1988
Vigente desde: 31/12/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1988