Altera o orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988
Alteração ao orçamento da Região Autónoma de Madeira para 1988
São aprovadas as alterações ao orçamento da Região Autónoma da Madeira para 1988, de acordo com os mapas I a IV e VII em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Disposições finais
Em tudo o que não estiver contemplado neste diploma em matéria orçamental e sua execução devem ser aplicadas as leis gerais da República.
Entrada em vigor
Aprovado em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 30 de Dezembro de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
(ver documento original)