- 1 -Para efeitos da Conta da Região de 1988, consideram-se integrados na actual estrutura do Governo Regional os saldos das dotações da anterior estrutura.
- 2 -Os preceitos do presente diploma entram em vigor a partir de 9 de Novembro de 1988.
Aprovado em sessão plenária de 13 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional da Madeira, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 30 de Dezembro de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
(ver documento original)
Artigo 3.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 31/12/1988
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/1988