A aplicação do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aos serviços da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos fundos públicos e aos institutos públicos na modalidade de serviços personalizados da mesma Região, faz-se de acordo com as adaptações constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 27/07/1990
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Em vigor desde 27/07/1990