A renovação do contrato administrativo de provimento tem como limite, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, respectivamente o prazo máximo de dois anos e o termo do funcionamento dos serviços de natureza transitória.
Artigo 3.º — Prazo do contrato administrativo de provimento
Vigente desde: 27/07/1990
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Em vigor desde 27/07/1990