- 1 -É também contratado em regime de contrato administrativo de provimento o pessoal em situação de emprego precário desde que conte mais de dois anos de exercício de funções nos serviços ou organismos referidos no artigo 1.º, com sujeição à disciplina e hierarquia e com horário de trabalho completo.
- 2 -O pessoal que venha prestando serviço nos termos do número anterior e possua menos de dois anos de serviço ou não desempenhe funções em regime de tempo completo é contratado em regime de contrato de trabalho a termo certo.
Artigo 5.º — Transição do pessoal em situação irregular
Vigente desde: 27/07/1990
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Em vigor desde 27/07/1990