Artigo 10.º
Natureza da Direcção Regional de Estudos e Planeamento
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
Esta redação foi substituída em 02/06/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -A Direcção Regional de Estudos e Planeamento é o serviço de carácter operativo da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento tecnicamente responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do Plano Regional, bem como dos programas operacionais comunitários e pela realização de estudos de base e de índole sócio-económico necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -A Direcção Regional de Estudos e Planeamento tem a sua sede e instalações na cidade de Angra do Heroísmo.