- 1 -A Direcção Regional de Estudos e Planeamento é o serviço de carácter operativo da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento tecnicamente responsável pela preparação, elaboração e acompanhamento da execução do Plano Regional, bem como dos programas operacionais comunitários e pela realização de estudos de base e de índole sócio-económico necessários ao exercício das suas competências.
- 2 -A Direcção Regional de Estudos e Planeamento tem a sua sede e instalações na cidade de Angra do Heroísmo.
Artigo 10.º — Natureza da Direcção Regional de Estudos e Planeamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/06/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/06/2002
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/06/2002