Artigo 2.º
Força jurídica
Redação registada como em vigor em 26/08/1991.
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- 1 -O Plano Regional tem carácter imperativo para o sector público regional e é obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público.
- 2 -O Plano Regional tem carácter indicativo para os sectores público não regional, privado e cooperativo, definindo o quadro geral da actuação dos agentes económicos desses sectores.