- 1 -O Plano Regional tem carácter imperativo para o sector público regional e é obrigatório, por força de contratos-programa, para outras actividades de interesse público.
- 2 -O Plano Regional tem carácter indicativo para os sectores público não regional, privado e cooperativo, definindo o quadro geral da actuação dos agentes económicos desses sectores.
Artigo 2.º — Força jurídica
RevogadoVersão 2Vigente desde: 02/06/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 02/06/2002
Original
Em vigor de 26/08/1991 a 01/06/2002