- 1 -São espaços de produção de solo urbano as áreas urbanas e os terrenos destinados ou afectos à ocupação urbana, possuindo ou podendo vir a possuir elevado nível de infra-estruturação e densidade populacional.
- 2 -Nos referidos espaços podem coexistir, segundo os termos do zonamento aplicável, usos compatíveis com o modelo de desenvolvimento da Região.
- 3 -Os espaços de produção do solo urbano compreendem zonas urbanas consolidadas, zonas de expansão urbana, zonas urbanas a preservar, zonas turísticas, zonas industriais e zonas de grandes infra-estruturas.
Artigo 12.º — Caracterização
Vigente desde: 24/06/1995
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