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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 27/06/1996
São órgãos da Paisagem Protegida:
a)
A comissão directiva;
b)
O conselho consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1996
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Jurisprudência relacionada
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Objectivos
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Comissão directiva
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