Ao conselho consultivo compete a apreciação das actividades desenvolvidas na Paisagem Protegida, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, adaptado à Região através do Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 de Dezembro.
Artigo 8.º — Competências do conselho consultivo
Vigente desde: 27/06/1996
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Em vigor desde 27/06/1996