Extingue o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS). Revoga o Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio, e o Decreto Legislativo Regional n.º 33/86/A, de 26 de Dezembro
Âmbito e objectivo
É extinto o Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e Silvicultura (IACAPS), criado pelo Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio.
Direitos, obrigações e posições contratuais
Os direitos, obrigações e posições contratuais de que, à data da entrada em vigor do presente diploma, o IACAPS seja titular passam para a Região Autónoma dos Açores, nos termos que vierem a ser definidos por decreto regulamentar regional.
Liquidação
O IACAPS entrará em liquidação à data da entrada em vigor do decreto regulamentar regional referido no artigo anterior e nos precisos termos que nele forem estabelecidos.
Património
Revogação
São revogados o Decreto Regional n.º 11/79/A, de 8 de Maio, e o Decreto Legislativo Regional n.º 33/86/A, de 26 de Dezembro.
Vigência
O presente decreto legislativo regional produz os seus efeitos com a entrada em vigor do diploma que o regulamentará.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Junho de 1997.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Julho de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.