Os direitos, obrigações e posições contratuais de que, à data da entrada em vigor do presente diploma, o IACAPS seja titular passam para a Região Autónoma dos Açores, nos termos que vierem a ser definidos por decreto regulamentar regional.
Artigo 2.º — Direitos, obrigações e posições contratuais
Vigente desde: 19/07/1997
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Em vigor desde 19/07/1997