Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1998.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 de Maio de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 17 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.