Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, que estabelece o regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação
Objecto e âmbito
Competências
As referências feitas aos membros do Governo e aos ministérios reportam-se, na administração regional autónoma, a secretários regionais e secretarias regionais, respectivamente.
Publicações
As publicações referidas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 535/99 deverão ser efectuadas no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 20 de Junho de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.