- 1 -O presente diploma procede à aplicação, à administração regional autónoma da Madeira, do regime de colocação dos funcionários integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação e, bem assim, dos agentes que neles prestam serviço, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, aplicação que se faz com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos e fundos públicos personalizados.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 05/07/2000
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Em vigor desde 05/07/2000