As referências feitas à Direcção Regional do Ministério da Economia no Decreto-Lei n.º 521/99, de 10 de Dezembro, reportam-se, na Região, à direcção regional com competência em matéria de energia.
Artigo 2.º — Adaptação de competências
Vigente desde: 27/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2003