- 1 -A regulamentação necessária à execução do presente diploma é publicada no prazo de 30 dias.
- 2 -Até à entrada em vigor da regulamentação a que se refere o número anterior aplica-se à Região o disposto nas Portarias n.os 362/2000, de 20 de Junho, 625/2000, de 22 de Agosto, e 690/2001, de 10 de Julho, reportando-se as referências nelas feitas à Direcção-Geral da Energia e às direcções regionais do Ministério da Economia e à direcção regional com competência em matéria de energia.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 27/03/2003
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Em vigor desde 27/03/2003