A adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de Janeiro, que estabelece o novo regime jurídico para a revisão de preços das empreitadas de obras públicas, faz-se tendo em conta as especificidades constantes do presente diploma.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/07/2004