O SIDER tem como objectivos o fortalecimento e modernização da economia regional e a diversificação da oferta de bens e serviços, privilegiando iniciativas com carácter inovador que contribuam para a igualdade de oportunidades, protecção ambiental, ordenamento do território, valorização dos recursos endógenos, fixação das populações, criação de emprego e coesão territorial.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 01/07/2005
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Em vigor desde 01/07/2005