Os regulamentos dos subsistemas do SIDER serão aprovados por decreto regulamentar regional no prazo de 60 dias.
Artigo 21.º — Regulamentação
Vigente desde: 01/07/2005
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Em vigor desde 01/07/2005
Os regulamentos dos subsistemas do SIDER serão aprovados por decreto regulamentar regional no prazo de 60 dias.
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