- 1 -O SIDER é constituído por subsistemas que se distinguem pelos objectivos, pelas entidades gestoras e ainda pela natureza e dimensão dos projectos:
- a)Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo, adiante designado por SIDET;
- b)Subsistema para o Desenvolvimento Local, adiante designado por SIDEL;
- c)Subsistema de Prémios, adiante designado por SIDEP.
- 2 -O SIDET destina-se a apoiar projectos na área do turismo, nas actividades abrangidas pelas alíneas d), e), f), g), h), i), o) e p) do n.º 1 do artigo 3.º com despesas de investimento em capital fixo superiores a (euro) 15000, com excepção de programas e acções de promoção e animação turísticas, em que o limite inferior de despesas é de (euro) 5000, com limites superiores a definir na regulamentação específica.
- 3 -O SIDEL destina-se a apoiar projectos vocacionados fundamentalmente para a satisfação do mercado local com despesas de investimento em capital fixo superiores a (euro) 15000 e inferiores a (euro) 150000 nas áreas de actividade abrangidas pelas alíneas a), b), c), d), e), j), k), l), n) e p) do n.º 1 do artigo 3.º, sendo de (euro) 2500 o limite inferior de despesas nos projectos de artesanato.
- 4 -O SIDEP destina-se a premiar os projectos de investimento que se enquadrem nas actividades indicadas no n.º 1 do artigo 3.º e que sejam aprovados em sistemas de incentivos do PRIME - Programa de Incentivos à Modernização da Economia, com despesas elegíveis de valor igual ou superior a (euro) 150000, ou a apoiar projectos de investimento que assumam um carácter estratégico para o desenvolvimento económico e social regional, de acordo com condições a definir na regulamentação específica.
Artigo 4.º — Subsistemas
Vigente desde: 01/07/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2005