- 1 -O apoio administrativo é facultado à Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego pela Direcção Regional do Trabalho.
- 2 -Os encargos com o pessoal afecto ao funcionamento da Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego são suportados pelo orçamento da Direcção Regional do Trabalho.
Artigo 10.º — Recursos humanos e financeiros
Vigente desde: 03/08/2005
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