- 1 -O pedido de licenciamento deve ser efectuado mediante requerimento dirigido ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, a apresentar na DRSP.
- 2 -Do requerimento deve constar:
- a)A denominação social ou nome e demais elementos identificativos do requerente;
- b)A indicação da sede ou residência;
- c)O número fiscal de contribuinte;
- d)A localização da unidade e sua designação;
- e)A identificação da direcção clínica;
- f)O tipo de serviços que se propõe prestar;
- g)O horário de funcionamento.
Artigo 13.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 24/04/2006
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