- 1 -O presente diploma estabelece os princípios e as normas por que se regem os institutos públicos e fundações regionais da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -As normas constantes do presente diploma são de aplicação imperativa e prevalecem sobre as normas especiais actualmente em vigor, salvo na medida em que o contrário resulte expressamente do presente decreto legislativo regional.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/06/2007
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