Artigo 12.º
Estatutos
Redação registada como em vigor em 05/06/2007.
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- 1 -Os estatutos são aprovados por decreto regulamentar regional e, em tudo o mais, por regulamentos internos, propostos pelos órgãos do instituto e aprovados por despacho normativo dos membros do Governo Regional responsáveis pela área das finanças e da tutela.
- 2 -Nos casos de autonomia estatutária, nos termos da Constituição ou de lei especial, os estatutos são elaborados pelo próprio instituto, ainda que sujeitos a aprovação ou homologação governamental, a qual revestirá a forma de despacho normativo.