Artigo 25.º
Estatuto dos membros
Redação registada como em vigor em 05/06/2007.
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- 1 -Aos membros do conselho directivo é aplicável o regime definido no presente diploma e, subsidiariamente, o fixado no Estatuto do Gestor Público ou no estatuto do pessoal dirigente da administração pública regional, nos termos a definir no diploma a que se refere o artigo 33.º
- 2 -O estatuto remuneratório dos membros do conselho directivo consta do diploma a que se refere o artigo 33.º, o qual pode estabelecer diferenciações entre diferentes tipos de institutos, tendo em conta, nomeadamente, os sectores de actividade e a complexidade da gestão.
- 3 -Aos membros do conselho directivo é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 148/2000, de 19 de Julho.