O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Artigo 55.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 05/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2007
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2007