Constitui objecto do presente diploma a definição do regime específico de exercício da polícia administrativa a cargo da Região Autónoma dos Açores, em atenção às especificidades regionais e no que toca à delimitação de competências e ao estabelecimento de princípios de actuação, abrangendo, designadamente, as diversas actividades sujeitas a licenciamento nos termos do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, bem como o licenciamento de jogos que não sejam de fortuna ou azar nem modalidades afins.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/06/2008
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Em vigor desde 06/06/2008