A declaração a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 234/2007, de 19 de Junho, é efectuada através de um modelo próprio a aprovar por portaria do membro do Governo que tutela a área da economia.
Artigo 2.º — Regime de declaração prévia
Vigente desde: 28/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2009
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 11.º