- 1 -O presente diploma tem por objecto estabelecer o regime do sector empresarial da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designado apenas por SERAM, com respeito pelas bases gerais do estatuto das empresas públicas do Estado previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto.
- 2 -O regime previsto no presente diploma aplica-se ainda às empresas detidas ou participadas, directa ou indirectamente, por quaisquer entidades públicas regionais.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/07/2021
Original
Em vigor de 05/08/2010 a 30/06/2021